Como o "pagamento dividido" do IBS e da CBS muda a arrecadação e o que as empresas devem fazer para se preparar
A Reforma Tributária do consumo trouxe uma mudança relevante na forma de recolhimento dos novos tributos sobre bens e serviços: o chamado split payment.
A expressão, em tradução livre, significa “pagamento dividido”. No contexto tributário, refere-se a um mecanismo pelo qual o valor correspondente ao tributo pode ser separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, com direcionamento aos entes responsáveis pela arrecadação.
Com a criação do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, o split payment passa a ocupar papel central na nova lógica de arrecadação, fiscalização e controle tributário.
O split payment é um modelo de recolhimento em que, no momento do pagamento de uma operação, o valor total é dividido: uma parte fica com o fornecedor do bem ou serviço e outra parte é destinada ao recolhimento dos tributos incidentes.
Em vez de o contribuinte receber integralmente o valor da venda e, posteriormente, apurar e recolher o tributo, o sistema permite que a parcela tributária seja segregada de forma automatizada.
A ideia é reduzir inadimplência, aumentar a eficiência arrecadatória e aproximar o recolhimento do momento em que a operação econômica ocorre.
O split payment altera profundamente a lógica tradicional de arrecadação dos tributos sobre consumo.
No modelo atual, empresas normalmente recebem o valor da venda, registram a operação, apuram os tributos e fazem o recolhimento dentro dos prazos previstos na legislação.
Com o split payment, parte desse fluxo poderá ocorrer de forma integrada ao pagamento, envolvendo documentos fiscais, meios de pagamento, sistemas financeiros e plataformas públicas de arrecadação.
Essa mudança aproxima a tributação do ambiente digital e exige maior qualidade das informações fiscais transmitidas pelas empresas.
O mecanismo está relacionado aos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária:
O split payment integra o novo modelo da Reforma Tributária, mas sua aplicação prática depende de regulamentação, integração tecnológica, adaptação dos sistemas públicos e privados e observância do período de transição.
Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, incluindo manual de integração e especificações técnicas, indicando avanço na preparação tecnológica para a futura implementação do mecanismo.
Portanto, empresas não devem esperar a obrigatoriedade plena para iniciar sua preparação.
Todas as empresas que realizam operações com bens e serviços devem acompanhar a evolução do split payment, especialmente aquelas com grande volume de vendas, operações digitais, marketplaces, meios eletrônicos de pagamento, prestação de serviços recorrentes, vendas interestaduais ou cadeias complexas de fornecimento.
Também merecem atenção empresas dos setores de varejo, tecnologia, serviços, indústria, agronegócio, logística, e-commerce e intermediação de pagamentos.
O split payment exigirá atenção a aspectos fiscais, financeiros, contábeis e tecnológicos.
Entre os principais pontos estão:
Um dos efeitos mais sensíveis do split payment será sobre o fluxo de caixa das empresas.
No modelo tradicional, o valor do tributo pode permanecer temporariamente no caixa da empresa até a data de recolhimento. Com o novo mecanismo, a parcela tributária poderá ser segregada no momento do pagamento.
Isso exige maior planejamento financeiro, pois a empresa deve avaliar com precisão o valor líquido efetivamente disponível após a incidência dos tributos.
O split payment é uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária do consumo.
Mais do que uma técnica de arrecadação, ele representa uma nova forma de integração entre tributação, tecnologia, meios de pagamento e fiscalização.
Para as empresas, o momento é de preparação. Revisar sistemas, processos, contratos e rotinas fiscais será essencial para reduzir riscos e garantir uma transição segura para o novo modelo tributário.
Por Whats Neyven e Silva
Advogada. Auditora do Estado de Mato Grosso. Pesquisadora e estudiosa das interfaces entre Direito Tributário, Direito Ambiental, sustentabilidade e governança pública.
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