Inclusão das indústrias de alimentos e bebidas no cronograma de MRV indica que produtores, cooperativas e fornecedores rurais devem começar a organizar dados ambientais e operacionais
O Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre a proposta de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — SBCE, o mercado regulado de carbono brasileiro.
A consulta, aberta até 28 de agosto de 2026, apresenta um cronograma preliminar para a entrada gradual de setores econômicos nas obrigações de monitoramento, relato e verificação de emissões de gases de efeito estufa, conhecidas pela sigla MRV.
Embora a produção agropecuária primária não apareça expressamente entre os setores relacionados nas três etapas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a proposta inclui, na segunda fase de implementação, prevista para começar até 2029, as indústrias de alimentos e bebidas, além do setor elétrico, da indústria química, dos resíduos sólidos e do tratamento de esgoto.
Essa configuração merece atenção de produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e demais agentes das cadeias agropecuárias.
A ausência da propriedade rural na relação preliminar não significa que o setor produtivo rural permanecerá alheio às novas exigências. Ao contrário, a necessidade de as agroindústrias monitorarem e comprovarem suas emissões poderá ampliar a demanda por informações produzidas ao longo da cadeia de fornecimento.
A proposta do Ministério da Fazenda organiza o ingresso dos setores no sistema de MRV em três etapas.
A primeira, com início previsto para 2027, compreende papel e celulose, ferro e aço em usinas integradas, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo e transporte aéreo.
A segunda, prevista para começar até 2029, poderá incluir mineração, alumínio reciclado, ferro e aço em usinas semi-integradas, setor elétrico, vidro, cerâmica, alimentos e bebidas, indústria química, resíduos sólidos e tratamento de esgoto.
A terceira etapa, prevista até 2031, abrange os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
A cobertura setorial ainda está em consulta pública e poderá sofrer alterações antes da edição do ato normativo definitivo.
A entrada de determinado setor nas obrigações de MRV não significa sua submissão automática e imediata a limites de emissão, à entrega de Cotas Brasileiras de Emissões — CBEs — ou à aquisição de ativos para compensar excedentes.
Inicialmente, o MRV deverá formar uma base oficial, padronizada e verificável de informações sobre emissões. Esses dados subsidiarão decisões regulatórias futuras, incluindo o limite máximo de emissões do sistema, as regras de alocação de CBEs e os limites para utilização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões — CRVEs. ([Serviços e Informações do Brasil][1])
Nos termos gerais do SBCE, operadores acima dos limites de emissão que vierem a ser alcançados pela regulamentação poderão ficar sujeitos a diferentes níveis de obrigações. O material institucional do Ministério da Fazenda menciona o patamar superior a 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano para obrigações de monitoramento e relato e o patamar superior a 25 mil toneladas para as demais obrigações regulatórias, observada a futura definição dos setores, atividades, instalações e fontes abrangidos.
As agroindústrias dependem de matérias-primas, energia, fertilizantes, combustíveis, transporte, refrigeração, embalagens, tratamento de resíduos e diversos serviços relacionados à produção rural.
Quando essas empresas passarem a estruturar seus sistemas de MRV, poderão precisar ampliar a coleta de dados junto a produtores, cooperativas, transportadores, armazenadores e demais fornecedores.
Essa repercussão sobre a cadeia rural é uma inferência estratégica, e não uma obrigação expressamente estabelecida na proposta divulgada.
Ela decorre da inclusão das indústrias de alimentos e bebidas no cronograma e da necessidade de que empresas abrangidas desenvolvam sistemas consistentes de mensuração, relato, verificação e governança das informações climáticas. O próprio desenho institucional do programa prevê planos de monitoramento, ciclos de relato e verificação, mecanismos de fiscalização e metodologias específicas construídas em diálogo com os setores econômicos.
Nesse contexto, compradores poderão solicitar informações relacionadas a:
Produtores integrados, cooperados ou vinculados a contratos de fornecimento contínuo poderão ser os primeiros a perceber os efeitos indiretos da regulamentação.
Entre os possíveis desdobramentos estão a inclusão de cláusulas contratuais que estabeleçam:
Isso não significa que tais exigências serão necessariamente impostas a todos os produtores. A tendência dependerá do porte e da estratégia das empresas compradoras, de seus limites de reporte, das metodologias aprovadas e do nível de informação exigido pelas normas futuras.
A adequação às novas demandas não será exclusivamente ambiental.
A contabilidade rural poderá desempenhar papel importante na identificação, classificação e organização dos dados físicos e financeiros relacionados às emissões.
Registros tradicionalmente utilizados para controle financeiro e tributário podem também servir como evidência para inventários de gases de efeito estufa, desde que sejam suficientemente detalhados e rastreáveis.
Entre os documentos e informações potencialmente relevantes estão:
O custo de determinado combustível, por exemplo, não substitui o registro da quantidade efetivamente consumida. Para a mensuração de emissões, dados como litros, quilowatts-hora, toneladas, quilômetros percorridos e volume de produção podem ser tão importantes quanto as informações contábeis.
A preparação inicial não exige necessariamente a implantação imediata de um sistema complexo.
Propriedades, cooperativas e agroindústrias podem começar pela realização de um diagnóstico de maturidade climática, destinado a identificar quais dados já existem, onde estão armazenados, quem responde por eles e quais lacunas precisam ser corrigidas.
Algumas medidas recomendáveis incluem:
O avanço do SBCE cria novas frentes de trabalho voltadas à preparação das cadeias rurais e agroindustriais.
Entre elas estão:
A consulta pública representa apenas uma etapa da regulamentação do mercado brasileiro de carbono.
Após a definição final da cobertura setorial, ainda deverão ser estabelecidos os padrões de MRV, os planos de monitoramento, as metodologias de quantificação, os procedimentos de verificação e os mecanismos de fiscalização. O cronograma institucional do Ministério da Fazenda também prevê novas discussões públicas e atos relacionados à estruturação do programa de relato de emissões.
Por isso, a repercussão sobre as cadeias rurais ainda não pode ser tratada como uma obrigação jurídica consolidada.
Contudo, a inclusão das indústrias de alimentos e bebidas no cronograma proposto é um sinal relevante. Ela indica que a organização de dados climáticos poderá deixar de ser uma iniciativa restrita às grandes empresas e chegar progressivamente aos produtores e fornecedores que integram suas cadeias.
Antecipar-se não significa assumir obrigações que ainda não existem. Significa identificar riscos, organizar informações e preparar a atividade para um ambiente em que rastreabilidade, emissões e governança climática tendem a influenciar contratos, acesso a mercados e decisões empresariais.
Fonte: Ministério da Fazenda. Aberta consulta pública sobre cobertura setorial do mercado regulado de carbono. Publicação de 28 de julho de 2026, às 17h08, atualizada às 18h11. ([Serviços e Informações do Brasil][1])
Jakeline Sipriano de Souza
Advogada e Auditora do Estado de Mato Grosso
Whats Neyven e Silva
Advogada e Auditora do Estado de Mato Grosso