INFORME — Cashback Tributário na Reforma Tributária
O que mudou?
A Reforma Tributária introduz o cashback tributário — um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos no consumo.
A medida visa beneficiar famílias de baixa renda, reconhecendo que a tributação sobre consumo é regressiva.
Unicamente pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais poderão acessar o benefício.
Quem deve se preocupar?
- Famílias de baixa renda (renda familiar per capita inferior ao limite fixado);
- Comerciantes e empresários (que integrarão o cashback nas operações);
- Instituições financeiras (que processarão as devoluções);
- Órgãos públicos (que regulamentarão e fiscalizarão).
Quais documentos reunir?
- CPF e RG — identificação básica;
- Comprovante de renda — últimos 3 contracheques ou declaração;
- Comprovante de residência — conta de luz, água ou telefone;
- Inscrição no Cadastro Único — comprovante atualizado;
- Notas fiscais — para fins de comprovação de consumo.
Como prevenir riscos?
- Mantenha registros atualizados no Cadastro Único;
- Guarde comprovantes de gastos elegíveis;
- Acompanhe a regulamentação — as regras ainda estão em definição;
- Consulte um profissional se tiver dúvida sobre seu caso específico;
- Cuidado com golpes — órgãos públicos não cobram taxa para cadastro.
Próximos passos
A regulamentação do cashback tributário está em processo. Recomenda-se:
- Manter-se informado sobre as portarias ministeriais;
- Atualizar dados no Cadastro Único regularmente;
- Consultar plataformas oficiais (gov.br) para informações.
Publicado em 2026. Informação sujeita a alterações conforme regulamentação oficial.