Como o crédito consignado se tornou uma armadilha financeira e quais são os direitos do segurado
Em tese, o crédito consignado representa uma conquista para o trabalhador brasileiro: juros mais baixos, desconto automático em folha, burocracia reduzida. Para o aposentado e o pensionista do INSS, essa modalidade foi apresentada como a porta de entrada para o sistema financeiro — segura, controlada, regulamentada.
A realidade, porém, é outra. Ao longo dos anos, o que deveria ser uma ferramenta de inclusão financeira foi se transformando em uma arquitetura sofisticada de endividamento. No centro dessa estrutura estão dois instrumentos pouco compreendidos pela população: a Reserva de Margem Consignável (RMC) e o Rotativo do Cartão de Crédito Consignado (RCC).
Entender como esses dois mecanismos funcionam — e onde eles falham — é o primeiro passo para que o segurado do INSS possa exercer seus direitos com efetividade.
A RMC é a parcela da renda do segurado do INSS reservada especificamente para as despesas mensais de um cartão de crédito consignado. Ela foi criada para separar o crédito rotativo do cartão das demais modalidades de empréstimo consignado.
Em termos práticos: quando um banco oferece um cartão de crédito consignado a um aposentado, o valor mínimo da fatura desse cartão é descontado diretamente do benefício INSS, mês a mês, de forma automática — exatamente como ocorre com as parcelas de um empréstimo pessoal consignado.
A legislação vigente (Lei 14.803/2024) permite que a RMC comprometa até 5% do valor líquido do benefício do segurado.
O RCC é ainda mais específico: trata-se do crédito rotativo gerado quando o segurado não paga integralmente a fatura do cartão consignado. A diferença não paga entra no chamado "rotativo", gerando novos juros — que, por sua vez, também podem ser descontados em folha.
Assim como a RMC, o RCC tem um limite legal de 5% do benefício líquido (Lei 14.803/2024).
A margem consignável total do aposentado ou pensionista divide-se da seguinte forma:
| Modalidade | Limite Legal |
|---|---|
| Empréstimos pessoais consignados | 35% do benefício líquido |
| RMC — Cartão de crédito consignado | 5% do benefício líquido |
| RCC — Rotativo do cartão consignado | 5% do benefício líquido |
| Total | 45% do benefício líquido |
Um beneficiário que recebe R$ 1.518,00 (salário mínimo 2025) poderia, teoricamente, ter até R$ 683,10 comprometidos por mês em descontos automáticos — restando apenas R$ 834,90 para todas as demais despesas de vida.
O crédito consignado para beneficiários do INSS é regulado por um conjunto denso de normas:
Uma das queixas mais frequentes é a contratação de cartão consignado sem que o segurado tenha plena ciência do que estava assinando. Muitas vezes, o produto é apresentado como um "cartão de benefícios" ou "cartão de descontos", sem que a natureza consignada seja devidamente esclarecida.
Essa prática viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especialmente:
Muito comum é o total de descontos ultrapassar os limites da Lei 14.803/2024 — por erros de sistema, múltiplos cartões, desconto após liquidação ou portabilidade mal executada.
Mesmo com o limite de 100% do principal (Resolução CMN 5.115/2024), as taxas do RCC podem ser significativamente superiores às do empréstimo consignado — contradizendo a lógica do produto. O STJ, no Tema 28, reconhece a hipossuficiência técnica do consumidor bancário como elemento central na revisão judicial.
Situação recorrente: desconto persistindo após cancelamento do cartão ou após o falecimento do segurado — com valores descontados do benefício de pensão por morte de cônjuges que sequer conheciam o débito.
Ancorado nos artigos 1º, III e 6º da Constituição Federal, o mínimo existencial representa o núcleo de recursos que não pode ser comprometido sob nenhuma hipótese. O art. 833 do CPC protege da penhora os valores necessários à subsistência do devedor. O STJ tem aplicado esse princípio progressivamente no contexto das consignações quando os descontos comprometem alimentação, moradia e medicamentos.
A RMC e o RCC são produtos financeiros legítimos que, nas mãos de instituições que priorizam a captação de margens sobre o bem-estar do cliente, transformam-se em instrumentos de endividamento progressivo. O Direito oferece instrumentos precisos para romper esse ciclo. Não se trata de não pagar dívidas — trata-se de garantir que as dívidas sejam legítimas, informadas e proporcionais à capacidade de subsistência do devedor.
NS LEX Advocacia — Especializada em Direito Bancário e Defesa do Consumidor
Este artigo tem caráter informativo. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado especializado.