Como a EC 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 68/2024 impactam a tributação do produtor rural, cooperativas e agroindústrias em Mato Grosso
A Emenda Constitucional 132/2023 iniciou a maior reforma tributária brasileira desde a Constituição de 1988. As Leis Complementares 214/2025 (IBS, CBS e IS) e 68/2024 (regras de transição e alíquotas) deram forma ao novo sistema.
Para o produtor rural, as cooperativas e as agroindústrias de Mato Grosso — estado que responde por cerca de 30% do PIB agrícola nacional — as mudanças são profundas e urgem planejamento imediato. O período de transição começou em 2026 e se estende até 2033. Quem entender o novo sistema antes dos concorrentes terá vantagem real.
O novo sistema tributário extingue os seguintes tributos ao longo da transição:
| Tributo Extinto | Substituto | Prazo |
|---|---|---|
| PIS/COFINS | CBS (federal) | 2027-2033 |
| ICMS | IBS (estadual/municipal) | 2029-2033 |
| ISS | IBS (estadual/municipal) | 2029-2033 |
| IPI | IS (Imposto Seletivo) — parcialmente | 2027 |
O IRPF/IRPJ (Imposto de Renda) e o ITR (Imposto Territorial Rural) não são afetados pela reforma. Continuam com as regras atuais.
Substitui PIS e COFINS. É um imposto sobre valor agregado (IVA) federal, não cumulativo, com crédito amplo em todas as etapas da cadeia produtiva.
Substitui ICMS e ISS. Também é um IVA, mas de competência compartilhada entre estados e municípios. Alíquota definida por cada ente — com teto estabelecido pelo Senado.
Novo tributo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não incide sobre produtos agropecuários in natura — mas pode incidir sobre insumos agrícolas derivados de petróleo.
A Lei Complementar 214/2025 estabelece um regime diferenciado para o agronegócio — reconhecendo que a cadeia produtiva rural tem características únicas que exigem tratamento especial.
Produtos agropecuários destinados à alimentação humana ou animal têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS em relação à alíquota padrão.
Produtos da cesta básica nacional têm alíquota zero (isenção total de CBS e IBS).
A alíquota padrão estimada de CBS + IBS é de aproximadamente 26,5% — mas os alimentos básicos ficam em torno de 10,6% após a redução, e os da cesta básica em zero.
A principal mudança para o produtor rural é o sistema de créditos. No sistema atual (PIS/COFINS não cumulativo), o crédito é restrito a determinadas entradas. No novo sistema, o crédito é amplo:
O produtor rural pessoa física que vende para pessoa jurídica continuará com tratamento diferenciado. A LC 214/2025 prevê que o adquirente (agroindústria, cooperativa, trading) seja responsável pelo recolhimento do IBS e CBS na fonte — simplificando as obrigações do produtor pessoa física.
Mato Grosso tem um sistema cooperativo agrícola robusto — Cooperativa Frísia, Cotrigal, e dezenas de outras estruturas coletivas de comercialização.
As cooperativas terão tratamento especial na reforma:
O ICMS não desaparece imediatamente. A transição é gradual:
O ICMS rural de MT tem benefícios específicos — isenções para insumos, diferimento para produção primária, créditos para exportação — que serão gradualmente substituídos pelas regras do IBS. A perda de benefícios fiscais estaduais é um dos maiores riscos da transição para o agronegócio mato-grossense.
Perda de benefícios fiscais estaduais: MT concede diferimentos e isenções de ICMS que podem não ter equivalente no IBS. O produtor que depende desses benefícios para viabilidade econômica precisa mapear o impacto antes de 2029.
Elevação do custo de insumos: o IS (Imposto Seletivo) pode incidir sobre defensivos agrícolas derivados de petróleo — impacto a ser monitorado na regulamentação.
Complexidade da transição: coexistência de dois sistemas tributários (2026-2033) aumenta o custo de compliance. Erros de classificação de alíquota podem gerar autuações.
Crédito ampliado: produtores que hoje operam no Lucro Real com PIS/COFINS cumulativo podem se beneficiar do crédito amplo do IBS/CBS — reduzindo a carga efetiva.
Simplificação de longo prazo: após 2033, um único tributo (IBS) substitui ICMS e ISS — reduzindo o número de obrigações acessórias estaduais.
Exportações: CBS e IBS não incidem sobre exportações (imunidade constitucional). O novo sistema pode ampliar os créditos de exportadores rurais.
1. Mapeamento de benefícios fiscais: identificar todos os benefícios de ICMS vigentes e avaliar quais têm equivalente no IBS — antes que expirem sem planejamento.
2. Revisão do regime tributário: avaliar se o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real será mais vantajoso no novo sistema — especialmente para produtores com alto volume de insumos tributáveis.
3. Estruturação contratual: revisar contratos de compra e venda, cooperativas e agroindústrias para adequá-los ao novo regime de responsabilidade pelo recolhimento.
4. Capacitação contábil: o novo sistema exige classificação precisa de produtos e serviços. Erros de NCM e CEST já custam caro hoje — no IBS, as consequências serão ampliadas.
5. Monitoramento da regulamentação: a LC 214/2025 delega muitas definições à regulamentação complementar. O produtor que acompanhar a publicação das normas em 2026 terá vantagem sobre quem esperar 2029.
A Reforma Tributária representa uma janela de oportunidade para o produtor rural de MT que planejar com antecedência — e um risco real para quem ignorar a transição. O novo sistema favorece, em princípio, o agronegócio exportador e os grandes produtores que poderão aproveitar o crédito amplo do IBS/CBS. Para o produtor de menor porte, o Simples Nacional agrícola continuará relevante — mas com ajustes que precisam ser monitorados.
O planejamento tributário para a transição não é tarefa para 2028. Começa agora.
NS LEX Advocacia — Direito Tributário em Cuiabá/MT
Este artigo tem caráter informativo e educativo. A legislação tributária está em constante evolução — consulte um advogado especializado para análise do seu caso concreto.