Proposta do Ministério da Fazenda prevê ingresso gradual de atividades econômicas no sistema de monitoramento, relato e verificação de emissões; empresas devem avaliar desde já sua prontidão regulatória e operacional
O Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre a proposta de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — SBCE, o mercado regulado de carbono brasileiro.
A consulta permanecerá aberta até 28 de agosto de 2026 e busca receber contribuições sobre os setores econômicos que deverão ingressar, de forma gradual, nas obrigações de monitoramento, relato e verificação de emissões de gases de efeito estufa — conjunto de procedimentos conhecido pela sigla MRV.
A proposta preliminar organiza a entrada dos setores em três etapas, com início previsto para 2027 e expansão progressiva até 2031. A definição da cobertura setorial representa um passo decisivo na regulamentação do SBCE, instituído pela Lei nº 15.042/2024.
Mais do que indicar quais atividades poderão ser alcançadas pelo mercado regulado, a consulta sinaliza o momento em que empresas de diferentes segmentos precisarão começar a estruturar dados, responsabilidades internas, metodologias e controles relacionados às suas emissões.
MRV corresponde aos processos de monitoramento, relato e verificação das emissões de gases de efeito estufa.
Na prática, o sistema deverá permitir que o poder público receba dados padronizados, consistentes e verificáveis sobre as emissões das instalações e dos operadores abrangidos pela regulamentação.
O monitoramento envolve a identificação das fontes emissoras, a coleta de dados e a aplicação das metodologias estabelecidas para quantificar as emissões.
O relato corresponde à apresentação periódica dessas informações ao órgão competente, de acordo com formatos, critérios e prazos regulatórios.
A verificação, por sua vez, busca assegurar a integridade, a rastreabilidade e a confiabilidade das informações apresentadas.
Segundo o Ministério da Fazenda, a criação dessa base oficial de dados subsidiará decisões futuras sobre outros componentes do SBCE, como:
A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda estabelece três etapas de implementação.
A primeira fase abrange setores com elevada intensidade de emissões e que, em muitos casos, já possuem alguma experiência com inventários, padrões internacionais ou controles ambientais mais estruturados:
A segunda fase amplia consideravelmente a cobertura econômica do sistema e poderá alcançar:
Embora as atividades agropecuárias propriamente ditas possuam tratamento específico no marco legal, unidades industriais de processamento, frigoríficos, usinas, fábricas de bebidas, beneficiadoras e outras instalações poderão ser alcançadas de acordo com sua atividade, seu enquadramento e os critérios que ainda serão regulamentados.
A terceira fase contempla os setores de transporte:
Mesmo quando uma empresa contratante não estiver diretamente submetida ao SBCE, as obrigações incidentes sobre transportadores e fornecedores poderão influenciar preços, cláusulas contratuais, exigências documentais e critérios de contratação.
Um dos pontos mais importantes da proposta é a distinção entre a entrada de um setor no sistema de MRV e sua submissão às obrigações econômicas do mercado regulado.
A inclusão nas obrigações de monitoramento, relato e verificação não significa, por si só, que a empresa estará imediatamente sujeita a um limite de emissões ou obrigada a entregar CBEs ou CRVEs.
Essas obrigações dependerão de regulamentação posterior, da definição dos operadores efetivamente regulados, dos limites aplicáveis e do cronograma de implementação do SBCE.
Ainda assim, essa separação não reduz a importância da fase de MRV.
Os dados coletados durante esse período poderão servir de base para a definição das metas, dos limites de emissão e dos critérios de alocação de ativos. Problemas de qualidade, inconsistência ou ausência de dados podem comprometer não apenas o cumprimento das obrigações informacionais, mas também a posição futura da empresa dentro do sistema.
A implementação de um sistema confiável de MRV exige tempo, integração entre diferentes áreas e decisões metodológicas consistentes.
Não basta elaborar um inventário isolado quando a obrigação estiver prestes a vencer. Será necessário estabelecer rotinas contínuas de coleta, tratamento, validação, guarda e reporte de dados.
Entre as providências iniciais que podem ser adotadas estão:
Embora a regulamentação deva indicar quais operadores estarão diretamente obrigados, o impacto do MRV tende a se estender às respectivas cadeias produtivas.
Empresas reguladas poderão exigir de seus fornecedores informações sobre consumo de energia, combustíveis, matérias-primas, transporte, resíduos e emissões associadas aos produtos e serviços contratados.
Como consequência, negócios de menor porte que não estejam diretamente submetidos ao SBCE poderão receber solicitações de dados, declarações, evidências documentais e compromissos contratuais relacionados às emissões.
Contratos empresariais deverão ser revistos para disciplinar, entre outros pontos:
A consulta aberta pelo Ministério da Fazenda permite que empresas, associações, especialistas e demais interessados apresentem contribuições técnicas sobre a proposta.
A participação pode ser especialmente relevante para setores que possuam:
O avanço da regulamentação do SBCE abre uma nova frente de atuação empresarial, técnica e jurídica.
Entre os trabalhos que podem ser desenvolvidos estão:
A definição dos setores submetidos ao MRV deverá servir de base para etapas posteriores da regulamentação do SBCE.
Ainda serão necessários atos normativos sobre metodologias de mensuração, formatos de relato, procedimentos de verificação, limites de emissão, alocação de CBEs, utilização de CRVEs, fiscalização e conciliação das obrigações.
Por essa razão, a consulta pública aberta em julho de 2026 não deve ser vista como um evento isolado. Ela inaugura uma etapa regulatória com elevada probabilidade de novos desdobramentos e efeitos progressivos sobre decisões empresariais, contratos, investimentos e sistemas de controle.
As organizações potencialmente abrangidas devem acompanhar a consulta e, paralelamente, iniciar uma avaliação estruturada de sua capacidade de produzir dados climáticos íntegros, verificáveis e juridicamente defensáveis.
A transição para o mercado regulado de carbono não começa apenas quando forem estabelecidos limites de emissão. Para muitas empresas, ela começa agora, com a organização dos dados e a construção da governança necessária para demonstrar, com segurança, quanto emitem, como calculam e quem responde pelas informações apresentadas.
Fonte: Ministério da Fazenda. Aberta consulta pública sobre cobertura setorial do mercado regulado de carbono. Publicado em 28 de julho de 2026, às 17h08, e atualizado às 18h11.
Equipe NS LEX