Do marco legislativo à implementação operacional: as implicações do workshop SBCE-ANAC para a consolidação do mercado regulado
Por Whats Neyven e Silva
Advogada. Auditora do Estado de Mato Grosso. Pesquisadora e estudiosa das interfaces entre Direito Tributário, Direito Ambiental, sustentabilidade e governança pública.
A recente realização de workshop promovido pelo Ministério da Fazenda, em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Ministério de Portos e Aeroportos, para discutir a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), representa um marco relevante na consolidação do mercado regulado de carbono no Brasil.
À primeira vista, a notícia parece restrita ao setor aéreo. Contudo, uma análise mais atenta revela algo muito mais significativo: o mercado regulado de carbono brasileiro está deixando a fase legislativa e ingressando efetivamente na fase regulatória.
Essa mudança merece atenção dos operadores do Direito, do setor produtivo e dos agentes públicos envolvidos na agenda climática nacional.
A aprovação da Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo as bases jurídicas para a criação de um mercado regulado de carbono no país.
Entretanto, a experiência internacional demonstra que a aprovação da legislação constitui apenas o primeiro passo.
A efetividade de um sistema de comércio de emissões depende da construção de regras técnicas capazes de garantir credibilidade, transparência e segurança jurídica aos agentes econômicos.
É justamente nesse ponto que se concentram as discussões atuais.
O workshop realizado com representantes da aviação comercial evidencia que o foco do Governo Federal passou a ser a operacionalização do sistema.
Entre os temas debatidos, destaca-se a construção do modelo brasileiro de Monitoramento, Relato e Verificação de emissões, conhecido internacionalmente pela sigla MRV.
Embora pouco conhecido fora dos círculos especializados, o MRV constitui um dos pilares de qualquer mercado regulado de carbono.
Não é possível negociar emissões sem que exista confiança nos dados reportados.
Da mesma forma, não há credibilidade para ativos ambientais se não houver critérios objetivos para medir, registrar e verificar as emissões efetivamente realizadas.
Por essa razão, a harmonização das regras de monitoramento representa etapa fundamental para a consolidação do SBCE.
Mais do que uma exigência técnica, trata-se de requisito indispensável para a integridade ambiental e econômica do sistema.
Outro aspecto relevante da notícia é a escolha do setor aéreo como um dos primeiros segmentos a participar do processo de construção regulatória.
A aviação ocupa posição estratégica nas discussões globais sobre descarbonização em razão da dificuldade de substituição imediata dos combustíveis fósseis utilizados nas operações comerciais.
Além disso, o diálogo entre o SBCE e o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) demonstra uma preocupação crescente com a coordenação entre diferentes instrumentos de política pública.
Essa experiência provavelmente servirá de referência para outros setores econômicos.
Nos últimos meses, o Governo Federal já promoveu discussões semelhantes com representantes da mineração, siderurgia, cimento, papel e celulose, alumínio, vidro, cerâmica e indústria química.
O movimento sinaliza que a implementação do mercado regulado de carbono será progressivamente ampliada para os principais setores emissores da economia brasileira.
A notícia também evidencia outro ponto relevante: a aproximação gradual entre mercado regulado e mercado voluntário de carbono.
O Governo Federal reconhece que projetos desenvolvidos no ambiente voluntário poderão futuramente ser incorporados ao mercado regulado, desde que observem metodologias certificadas e padrões de alta integridade.
Esse aspecto é especialmente importante para o Brasil, considerando o crescimento expressivo de projetos relacionados à conservação florestal, recuperação ambiental e agricultura sustentável.
A construção de mecanismos capazes de conectar ambos os mercados poderá ampliar investimentos e fortalecer a credibilidade dos ativos ambientais brasileiros.
A implementação do SBCE traz desafios que vão além da agenda ambiental.
Questões relacionadas à tributação dos ativos de carbono, custos de conformidade, fiscalização, governança regulatória e harmonização institucional passarão a ocupar posição central nos próximos anos.
O sucesso do sistema dependerá da capacidade do Estado de construir regras claras e previsíveis, reduzindo incertezas e estimulando investimentos de longo prazo.
Ao mesmo tempo, será necessário garantir que as exigências regulatórias não comprometam a competitividade dos setores econômicos sujeitos ao regime de controle de emissões.
O equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico continuará sendo um dos maiores desafios da política climática contemporânea.
A recente aproximação entre Governo Federal e setor aéreo demonstra que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões está avançando para sua fase mais complexa e decisiva: a implementação.
Mais do que discutir metas climáticas, o desafio agora consiste em construir mecanismos confiáveis de monitoramento, governança e regulação capazes de transformar o mercado regulado de carbono em uma ferramenta efetiva de redução de emissões.
A consolidação do SBCE representará um importante teste para a capacidade institucional brasileira de conciliar sustentabilidade, segurança jurídica e competitividade econômica.
O debate iniciado no setor aéreo revela, em última análise, uma questão que ultrapassa os limites da aviação: a forma como o Brasil pretende estruturar sua participação na economia de baixo carbono das próximas décadas.
Publicado em 13 de junho de 2026. Baseado em: Notícia de Workshop Governo-Aviação (11/06/2026), Lei nº 15.042/2024 e análise de consolidação do SBCE.