Alíquotas vigentes em MT, isenções disponíveis e estratégias legais para transmitir fazendas com menor custo tributário
O produtor rural de Mato Grosso que acumulou terras, maquinário e participações em empresas raramente pensa no ITCMD enquanto constrói seu patrimônio. O imposto aparece na conta no momento do inventário — quando a família já está em luto e, muitas vezes, sem liquidez para pagar.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre:
| Faixa da Base de Cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até 2.000 UFERMT | 2% |
| De 2.001 a 10.000 UFERMT | 4% |
| De 10.001 a 30.000 UFERMT | 6% |
| Acima de 30.000 UFERMT | 8% |
UFERMT em 2026: R$ 131,87 (referência para cálculos).
A tabela é progressiva por faixas — cada alíquota incide apenas sobre a parcela do patrimônio enquadrada naquela faixa.
A Lei 7.850/2002 prevê isenções relevantes que muitas famílias desconhecem:
O patriarca doa os bens aos herdeiros em vida, mas reserva o usufruto para si — continua usufruindo do bem até a morte.
Vantagens: o ITCMD incide sobre o valor da nua-propriedade (menor que o valor pleno); não há inventário após a morte; a partilha já está feita, evitando conflitos.
Bens integralizados em holding LTDA são avaliados pelo valor patrimonial contábil — que pode ser menor que o valor de mercado se integralizados pelo custo histórico. Isso reduz a base de cálculo do ITCMD na doação de quotas.
Atenção ao Tema 1.348 do STF (2024): imunidade de ITBI na integralização de imóveis por holding sem atividade imobiliária.
O inventário extrajudicial em cartório (Lei 11.441/2007) é mais rápido e barato que o judicial. Há margem para avaliações fundamentadas em imóveis rurais com passivos ambientais, áreas de reserva legal ou servidões.
Para patrimônios com baixa liquidez, uma apólice de seguro de vida equivalente ao ITCMD esperado evita que os herdeiros vendam terras para pagar o imposto. O seguro de vida não integra o inventário (CC, art. 794).
Doações periódicas e de menor valor aproveitam as faixas mais baixas da tabela progressiva — várias doações ao longo dos anos são tributadas nas faixas de 2% e 4%, em vez de 8%.
A EC 132/2023 não alterou diretamente o ITCMD. Mas o PLP do ITCMD, em tramitação, deve:
O ITCMD em MT pode representar custo expressivo na transmissão de patrimônio rural. A legislação vigente oferece estratégias legítimas que reduzem significativamente essa carga — mas exigem planejamento antecipado. Esperar o inventário é a opção mais cara.
NS LEX Advocacia — Planejamento Tributário e Sucessório para o Agronegócio em Cuiabá/MT
Este artigo tem caráter informativo. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado especializado.