Como os novos padrões do ISSB e a regulação da CVM transformam a divulgação de riscos climáticos e de sustentabilidade em linguagem de governança, risco e finanças.
A agenda de sustentabilidade deixou de ocupar apenas o campo reputacional das empresas. Cada vez mais, riscos climáticos, emissões de gases de efeito estufa, governança ESG, uso de recursos naturais, impactos socioambientais e resiliência dos modelos de negócio passam a ser analisados como fatores capazes de afetar fluxo de caixa, acesso a financiamento, custo de capital, valuation, contratos e exposição regulatória.
Nesse contexto, os padrões IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board — ISSB, representam uma mudança relevante na forma como empresas comunicam riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima. O IFRS S1 estabelece requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O IFRS S2, por sua vez, trata especificamente das divulgações relacionadas ao clima. Ambos têm vigência internacional para períodos anuais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024, com adoção antecipada permitida em determinadas condições.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários — CVM editou a Resolução CVM nº 193/2023 para disciplinar a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional do ISSB. Posteriormente, a Resolução CVM nº 244/2026 alterou essa disciplina, revogando a obrigatoriedade automática anteriormente prevista e estabelecendo nova dinâmica regulatória para companhias abertas que optem por divulgar ou por não arquivar relatório de sustentabilidade.
Para empresas do agronegócio, indústria, infraestrutura, energia, mercado financeiro e companhias com cadeias produtivas complexas, a mensagem é clara: sustentabilidade passa a ser linguagem de governança, risco e finanças.
1. O IFRS S1 trata dos riscos e oportunidades de sustentabilidade que podem afetar as perspectivas da empresa. Isso inclui impactos sobre caixa, financiamento, custo de capital, estratégia, governança e modelo de negócios.
2. O IFRS S2 trata especificamente dos riscos e oportunidades relacionados ao clima. A norma exige que a empresa explique como identifica, monitora, gerencia e divulga riscos físicos, riscos de transição e oportunidades climáticas.
3. As normas IFRS S1 e S2 não substituem automaticamente GRI, TCFD ou SASB. Elas dialogam com esses referenciais e incorporam parte dessa arquitetura, especialmente a lógica da TCFD e orientações setoriais derivadas do SASB.
4. No Brasil, a CVM alterou em 2026 o regime de divulgação. A obrigatoriedade automática prevista para companhias abertas foi revogada, mas permanece a relevância regulatória, reputacional e financeira da divulgação estruturada de informações de sustentabilidade.
5. Empresas que divulgarem informações deverão observar padrões técnicos consistentes. O relatório deve ser preparado com metodologia clara, governança definida, dados rastreáveis e aderência às normas aplicáveis.
6. O agronegócio será especialmente afetado pela exigência de dados de cadeia. Emissões, uso do solo, logística, insumos, energia, rastreabilidade e exposição climática passarão a integrar a análise de risco e valor.
7. A preparação deve começar antes da exigência formal. Sem histórico de dados, metodologia e governança, a empresa terá dificuldade para elaborar relatório confiável, acessar crédito sustentável ou responder a investidores, bancos, compradores e reguladores.
O IFRS S1 — General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information estabelece os requisitos gerais para que empresas divulguem informações sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar suas perspectivas. A norma busca fornecer informações úteis a investidores, credores e demais usuários dos relatórios financeiros de propósito geral.
O IFRS S2 — Climate-related Disclosures é voltado especificamente às divulgações relacionadas ao clima. A norma exige informações sobre riscos físicos, riscos de transição e oportunidades climáticas capazes de afetar fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital da entidade no curto, médio e longo prazo.
A lógica dos padrões ISSB é conectar sustentabilidade e finanças. O objetivo não é produzir um relatório meramente institucional, promocional ou reputacional, mas demonstrar como temas ambientais, sociais e climáticos podem influenciar a capacidade da empresa de gerar valor.

Durante muitos anos, relatórios de sustentabilidade foram voluntários, heterogêneos e pouco comparáveis. Empresas utilizavam diferentes padrões, como GRI, TCFD, SASB ou metodologias próprias. Embora esses referenciais tenham contribuído para o amadurecimento do mercado, a multiplicidade de abordagens dificultava a comparação entre empresas, setores e jurisdições.
O IFRS S1 e o IFRS S2 buscam reduzir essa assimetria informacional. A proposta é permitir que investidores e financiadores avaliem, com maior clareza, como riscos de sustentabilidade e clima podem afetar o desempenho econômico da empresa.
Isso significa que temas antes tratados como "não financeiros" passam a ser analisados como variáveis de risco empresarial. Seca, enchentes, restrições regulatórias, transição energética, emissões, dependência de recursos naturais, reputação socioambiental e pressão de consumidores podem afetar receita, ativos, passivos, seguros, crédito, valuation e continuidade operacional.
A Resolução CVM nº 193/2023 estabeleceu a possibilidade de elaboração e divulgação, em caráter voluntário, de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
A redação original previa também obrigatoriedade para companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Contudo, a Resolução CVM nº 244/2026 revogou o dispositivo que tratava dessa obrigatoriedade automática e passou a exigir, a partir de 1º de janeiro de 2027, que a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade justifique publicamente essa opção por meio de comunicado ao mercado.
Na prática, a mudança não elimina a relevância do tema. Ao contrário, desloca o debate para a qualidade da governança: empresas que divulgarem precisarão fazê-lo com consistência; empresas que não divulgarem precisarão explicar sua decisão ao mercado.
Para companhias abertas, empresas em processo de abertura de capital, companhias investidas por fundos, empresas fornecedoras de grandes grupos e organizações expostas a financiamento sustentável, a preparação continua sendo estratégica.
A principal mudança é a passagem de um modelo de relato ESG predominantemente narrativo para um modelo de divulgação conectado a riscos financeiros, governança, estratégia, métricas e controles.
A empresa precisará demonstrar:
O Escopo 1 envolve emissões diretas da empresa, como combustão em máquinas, veículos, caldeiras, processos produtivos e emissões próprias da operação.
O Escopo 2 envolve emissões indiretas associadas à energia adquirida e consumida pela empresa.
O Escopo 3 envolve emissões indiretas da cadeia de valor, incluindo fornecedores, transporte, uso dos produtos vendidos, descarte, aquisição de bens e serviços, viagens, logística e outras atividades upstream e downstream.
Para o agronegócio, o Escopo 3 tende a ser um dos maiores desafios. A cadeia produtiva é extensa, dispersa e intensiva em dados: insumos, fertilizantes, defensivos, logística, armazenagem, transporte, uso do solo, processamento, exportação, compradores internacionais e práticas dos fornecedores.
Isso significa que a empresa não poderá olhar apenas para dentro de suas instalações. Será necessário compreender a cadeia.
O agronegócio brasileiro está diretamente exposto à agenda de sustentabilidade por razões econômicas, regulatórias e comerciais. Cadeias internacionais de alimentos, fibras, biocombustíveis e commodities agrícolas já enfrentam crescente pressão por rastreabilidade, controle de desmatamento, comprovação de origem, redução de emissões e adaptação climática.
Nesse ambiente, IFRS S1 e S2 podem impactar:
Um dos pontos mais relevantes do IFRS S1 e do IFRS S2 é a conexão entre sustentabilidade e informação financeira. Não se trata apenas de divulgar boas práticas ambientais ou sociais. A empresa deve explicar como determinados temas podem afetar suas perspectivas econômicas.
Exemplos:
Outro efeito relevante é a necessidade de governança interna. Informações de sustentabilidade relacionadas a riscos financeiros não podem ficar dispersas entre marketing, comunicação, meio ambiente e consultorias externas.
A administração deve definir:
A divulgação de informações de sustentabilidade sem base técnica pode gerar riscos relevantes. O problema não é apenas deixar de divulgar. Também há risco em divulgar mal.
Entre os principais riscos estão:
A adoção estruturada de IFRS S1 e S2 também pode gerar oportunidades.
Empresas com dados confiáveis, rastreáveis e auditáveis tendem a ter melhor posição em negociações com bancos, investidores, compradores internacionais e parceiros estratégicos.
Entre as oportunidades estão:
A preparação deve começar por um diagnóstico de prontidão.
A empresa deve mapear:
Para iniciar a adequação, a empresa pode adotar as seguintes medidas:
A NS LEX pode auxiliar empresas, produtores, cooperativas, agroindústrias e grupos empresariais na estruturação jurídica e estratégica da agenda de sustentabilidade, clima e governança.
Entre as frentes de atuação estão:
IFRS S1 e IFRS S2 representam uma mudança de paradigma. Sustentabilidade deixa de ser tratada apenas como relatório institucional e passa a integrar a linguagem financeira, regulatória e estratégica das empresas.
No Brasil, ainda que a CVM tenha alterado a obrigatoriedade automática de divulgação para companhias abertas, a pressão por transparência não desapareceu. Investidores, financiadores, compradores, seguradoras, parceiros comerciais e mercados internacionais continuarão exigindo informações consistentes, comparáveis e verificáveis.
Para o agronegócio, a adaptação é especialmente relevante. Emissões, clima, uso do solo, rastreabilidade, logística, insumos e resiliência produtiva estão diretamente conectados à competitividade do setor.
A pergunta central não é apenas se a empresa é obrigada a reportar hoje. A pergunta correta é: a empresa está preparada para comprovar, com dados confiáveis, como sustentabilidade e clima afetam seu negócio?
A resposta a essa pergunta poderá definir acesso a capital, contratos, reputação, valuation e segurança jurídica nos próximos anos.
Solicite um diagnóstico de prontidão para IFRS S1 e S2 e estruture a governança de dados ESG e climáticos da sua empresa antes que a exigência chegue pela cadeia, pelo financiador ou pelo regulador.
Disclaimer: Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui parecer jurídico, contábil, financeiro, ambiental ou recomendação de investimento. A aplicação dos padrões IFRS S1 e IFRS S2, das normas do ISSB, das regras da CVM, do CBPS e de demais exigências regulatórias depende da análise do caso concreto, do tipo de entidade, do setor de atuação, da jurisdição aplicável, dos contratos envolvidos e da regulamentação vigente no momento da avaliação. A NS LEX recomenda que empresas, produtores, cooperativas, investidores e demais agentes econômicos busquem orientação técnica especializada antes de adotar políticas, relatórios, declarações públicas, metas climáticas, estratégias de financiamento sustentável ou documentos de divulgação ao mercado.