A diferença entre parceria e arrendamento, os percentuais legais e o que todo produtor rural de MT precisa colocar no contrato antes de assinar
Em Mato Grosso, é comum que grandes propriedades rurais sejam exploradas por meio de acordos com terceiros — arrendatários ou parceiros. A parceria agrícola, especificamente, é amplamente praticada no estado, especialmente em propriedades de médio porte.
O problema é que boa parte dessas parcerias funciona no verbal ou em documentos rasos que não cobrem as situações de conflito mais comuns: safra frustrada, abandono da lavoura, dívidas do parceiro com o proprietário, divergências sobre os percentuais de partilha.
No arrendamento, o arrendatário paga ao proprietário um valor fixo — seja em dinheiro, seja em produto (sacas de soja). O arrendatário assume sozinho os riscos da produção. O proprietário recebe independentemente do resultado da safra.
Na parceria, proprietário e parceiro compartilham os resultados — lucros e perdas. O proprietário cede a terra; o parceiro entra com o trabalho e os insumos. A remuneração do proprietário é uma fração da produção, e só existe se houver produção.
Regulação: Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), Decreto 59.566/66, IN INCRA 88/2010.
| Situação | % máximo para o proprietário |
|---|---|
| Proprietário entra apenas com a terra | 20% |
| Proprietário entra com terra + implementos | 25% |
| Proprietário entra com terra + implementos + animais | 30% |
| Proprietário entra com terra + implementos + animais + sementes | 50% |
Em MT, onde a parceria de soja predomina, o proprietário que cede apenas a terra está limitado a 20% da produção. Contratos que estipulem participação maior são parcialmente nulos (art. 97, IV do Estatuto da Terra), e o parceiro pode exigir judicialmente a diferença cobrada a mais.
Prazo mínimo para lavoura temporária: 1 ano. Para encerrar a parceria ao final do prazo, o proprietário deve notificar o parceiro com 6 meses de antecedência (Decreto 59.566/66, art. 15). Sem notificação, presume-se renovação tácita.
O proprietário pode rescindir antecipadamente por: abandono da lavoura, uso da terra para finalidade diversa, subparceria sem autorização, inadimplência na entrega da produção devida.
A rescisão sem justa causa obriga à indenização do parceiro pelos investimentos realizados e pela expectativa de produção frustrada.
As ações agrárias mais recorrentes no Tribunal de Justiça de MT envolvem:
A parceria agrícola bem estruturada é uma ferramenta poderosa para explorar terras de forma eficiente. Mal documentada, é terreno fértil para disputas que custam safras inteiras em honorários. Em Mato Grosso, onde o mercado de arrendamento e parceria é aquecido, a formalização cuidadosa dos contratos é um investimento com retorno garantido.
NS LEX Advocacia — Direito Agrário e Contratos Rurais em Cuiabá/MT
Este artigo tem caráter informativo. Para redação ou revisão de contrato de parceria, consulte um advogado especializado.